Entre as diversas matérias votadas na noite desta quarta-feira, 7 de julho, o Plenário do Senado Federal aprovou a exigência de curso superior para professores da Educação Básica. O substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 280/2009 que dispõe sobre a formação de docentes teve modificações e volta para análise da Câmara dos Deputados, onde tramitou na forma do Projeto de Lei 5.395/2009.
De origem do Poder Executivo, a justificativa é incentivar o ingresso de estudantes em cursos superiores de formação de docentes. De acordo com o texto aprovado pelo plenário, os professores com formação de nível médio - na modalidade Normal - que não tenham nível superior continuarão a atuar, desde que obtenham o respectivo diploma no prazo de seis anos.
O texto altera a Lei de s Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e também prevê a realização de recenseamento anual de crianças e adolescentes em idade escolar, assim como de jovens e adultos que não concluíram a educação básica.
De acordo com o PLC 280, haverá um prazo de seis anos para a conclusão de curso de licenciatura de graduação plena. Descumprido este prazo, o docente estará inabilitado para a continuidade do exercício do magistério nos anos iniciais do ensino fundamental.
