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Projeto dispensa contrapartidas de Municípios em programas habitacionais

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Data de Publicação: 16 de julho de 2010
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Municípios com população inferior a 25 mil habitantes podem ter reduzidas ou dispensadas as contrapartidas de programas habitacionais. O Projeto de Lei do Senado 331/2006, que estabelece esta possibilidade para as transferências voluntárias da União deve ser votado na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), em decisão terminativa, em agosto.

De acordo com a justificativa, o projeto deve inserir os Municípios sem condições financeiras nos programas habitacionais realizados com recursos federais. Além do critério populacional, o texto propõe outras especificações como: ter indicadores de desenvolvimento econômico ou social inferiores à média nacional e está localizado nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste ou na Metade Sul ou Noroeste do Rio Grande do Sul.

O texto altera a Lei 10.257/2001 que institui o Estatuto da Cidade e a Lei 11.445/2007 que fixa as diretrizes gerais da Política Nacional de Saneamento.

Investimentos - Para a relatora da matéria na CDR, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), os Municípios de pequeno porte e reduzida capacidade de arrecadação possuem dificuldades para promover investimentos. Ela defende a ampliação dos gastos compensatórios da União e apresentou um substitutivo para consolidar as emendas apresentadas.

Durante a XIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios ocorrida em maio deste ano, ministro das Relações Institucionais da Presidência da República, Alexandre Padilha, anunciou o fim das contrapartidas para as obras de infra-estrutura do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2).

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