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Saúde indígena: Funasa quer transferir responsabilidade aos Municípios

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Data de Publicação: 22 de julho de 2010
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A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) apresentou ao Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul um pedido de apoio para transferir a responsabilidade pelas ações de urgência e emergência das comunidades indígenas aos Municípios. A reunião ocorreu em Santa Rosa (RS), no dia 6 de julho, e o assunto tem causado bastante preocupação aos prefeitos brasileiros, por representar mais uma responsabilidade a gestão.

A Funasa buscou o apoio do Ministério Público, com a justificativa de que a instituição é responsável apenas pela atenção básica em saúde nas comunidades indígenas, por meio de suas equipes médicas e postos de Saúde instalados nas aldeias. Mas que os atendimentos de urgências e emergências são intervenções de alta complexidade – requer atenção de profissionais qualificados. Fator atribuído principalmente aos Estados e Municípios.

Em relação ao transporte de pacientes das aldeias até as unidades de referência, a Funasa utiliza viaturas da instituição e contrata indígenas para conduzirem os veículos. De acordo com matéria divulgada no portal da Funasa no dia 7 de julho, o procurador da República, Gabriel Silveira de Queirós Campos, concordou com os argumentos da instituição. Porém, ele condenou a contratação de indígenas como motoristas de urgência e emergência. Para Campos, a medida foi temporária e paliativa para enfrentar o problema, mas não foi adequada e não pode ter continuidade.

Questões legais - Diante da situação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) levanta algumas questões legais sobre o assunto. Primeiro, a CNM ressalta que a Lei 9.836/1999, que instituiu o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena como um componente do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelece como responsabilidade inteiramente da União, e com recursos próprios deverá financiar o sistema. A mesma orientação legal prevê que Estados e Municípios podem atuar de forma complementar no custeio e execução das ações de Saúde indígena.

Também o Decreto 3.156/1999, ressalta a Confederação, institui que atenção à Saúde indígena é dever da União e cabe ao Ministério da Saúde estabelecer as políticas e diretrizes para a promoção, prevenção e recuperação da Saúde do índio. Já a execução das ações é de responsabilidade da Funasa.

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